terça-feira, 8 de setembro de 2009

O Disque Denuncia , apenas pode registrar sua denuncia e encaminhar aos orgãos de combate , contudo voce pode ligar para 99879712 ou 32381225 , para o Disque Silêncio da Dema , ou mesmo ir á Delegacia do Bairro e registrar perturbação do Sossego Alheio e , solicitar ao delegado que proceda um TCO , então voce poderá resolver essa situação , obrigada .

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

• Lei 9.605/98
Art. 54 - O caput descreve a forma dolosa do crime, na primeira parte, ao tutelar a saúde humana, o crime pode ser de perigo: causar poluição a níveis tais que resultem (crime de dano) ou possam resultar (crime de perigo), ou seja, de acordo com a lei, dependendo da conduta do agente poluidor.

•IV - Dificultar ou impedir o uso público das praias.
•Art. 25 da Lei 9.605/98. Verificada a infração, serão apreendidos seus objetos e produtos, lavrando-se os respectivos autos sendo encaminhados à Justiça.

•Princípio do poluidor pagador
Responsável civilmente por perdas e danos causados a vítima.


Vamos todos ajudar a suprir uma das maiores torturas dos nossos dias. Podemos contribuir com o combate a Poluição Sonora. Basta:
- Evitar ruídos desnecessários;
- Não ouvir música com um volume de som muito alto;
- Falar num tom moderado nos locais públicos e nos hospitais.



Você pode se divertir e escutar som, mas com responsabilidade social.



Operação Zumbido
Grupo de Combate à Poluição Sonora
http://www.pcgcopspa.blogspot.com
DPA – 4006-9042
DPA Plantão – 9988-5923
Disque Denúncia - 181
Disque Silêncio – 9987-9712
DEMA – 3238-1225/3238-3132








A POLUIÇÃO SONORA

A poluição sonora ocorre quando num determinado ambiente o som altera a condição normal de audição.

Atualmente vivenciamos uma problemática em nossas vidas, onde nossa saúde física e mental está sendo afetada por um inimigo invisível que invade nosso espaço: “O SOM, RUÍDO OU BARULHO”.

A poluição sonora dá-se através do ruído, que é o som indesejado, sendo considerada uma das formas mais graves de agressão ao homem e ao meio ambiente.


Efeitos negativos da poluição sonora nos seres humanos:
· Insônia (dificuldade de dormir) · Estresse· Depressão· Perda de audição· Agressividade· Perda de atenção e concentração· Dores de Cabeça· Aumento da pressão arterial· Cansaço· Queda de rendimento escolar e no trabalho· Problemas cardíacos
. Impotência Sexual

A OMS (Organização Mundial de Saúde) considera que um som deve ficar em até 50 dbA (decibéis – unidade de medida do som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 55 dbA, os efeitos negativos começam.

TRATAMENTO DA POLUIÇÃO SONORA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO


•DECRETO-LEI N° 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
- Perturbação do trabalho ou do sossego alheios

•Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios.

•Art. 65. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por motivo reprovável.

•CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), rege as normas e dispositivos relativos a veículos automotores, de acordo com o Código Nacional de Trânsito em seus artigos: Art. 227, que trata das penalidades para uso indevido de buzina; Art. 228 que penaliza aqueles que utilizam aparelho sonoro em volume e freqüência em desacordo com as normas e Art. 229 que penaliza os que usam aparelho que produza sons ou ruídos que perturbem o sossego público.

•PENAS: Pontos negativos na CNH, guincho (por conta do proprietário do veículo), apreensão da fonte sonora, apreensão do veículo para regularização (retirar fonte, por conta do proprietário indiciado), multa; em caso de fuga cassação da CNH.

terça-feira, 21 de julho de 2009

Operação fecha 18 estabelecimentos clandestinos na Grande Belém








29/06/09 - 16:12
AÇÃO foi realizada, em Ananindeua e Belém, para combater a poluição sonora e pontos comerciais irregulares
Dezoito estabelecimentos comerciais foram fechados em Ananindeua e em Belém, durante o último final de

Aparelhagem sonora estava sem licençasemana. Esse é balanço final da operação Zumbido/Ananindeua Segura, realizada pela força-tarefa formada pelas Polícias Civil e Militar, Departamento Municipal de Trânsito (Dmutran) e Força Nacional. Os resultados foram divulgados nesta segunda, 29. Ao todo, cerca de trinta pontos comerciais, entre bares e casas noturnas, foram fiscalizados nos bairros do Curuçambá e Icuí, e nos conjuntos Guajará e Paar, em Ananindeua, e no bairro do Jurunas, em Belém. O objetivo da operação foi combater crimes, dentre deles o de poluição sonora. Em Ananindeua, os agentes fecharam doze estabelecimentos irregulares na noite de sábado passado. De acordo com a delegada Wildenyra Lima, coordenadora do GCOPS (Grupo de Combate à Poluição Sonora), da Polícia Civil, os estabelecimentos fechados apresentaram irregularidades, como falta de alvará de funcionamento e poluição sonora. Munida do decibelímetro, aparelho que mede a intensidade sonora, a equipe policial constatou abusos contra a Lei de Crimes Ambientais, o que obrigaram os policiais a encerrarem as festas. Seis fontes sonoras de aparelhagens foram apreendidas.
Os donos dos locais foram intimados para serem autuados por licença vencida. Dois alvarás de aparelhagens

Frequentadores foram revistadoscom poluição sonora foram apreendidos. Durante a operação, a Polícia Militar realizou 68 abordagens de pedestres; 26 ciclistas; 62 motociclistas; oito veículos particulares e doze táxis e dois ônibus. A equipe do Dmutran de Ananindeua apreendeu cinco motocicletas irregulares e abordou veículos e motos para verificação de documentos. Segundo a delegada, informações recebidas através do fone 181, do Disque-Denúncia, levaram os policiais a realizar incursões em áreas de Ananindeua que apresentam incidência de problemas gerados pela poluição sonora, como a presença de menores em bares e licença de funcionamento vencida. A Polícia Civil esteve presente com policiais civis da DEMA (Divisão Especializada em Meio-Ambiente) e da Divisão Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM). A PM foi formada por policiais da Ronda Ostensiva Tática Metropolitana (ROTAM) e da Companhia Independente Especializada em Polícia Assistencial (CIEPAS).
Em Belém, a operação continuou na madrugada de domingo. Por volta de 3h30, a equipe formada pelo

Equipe policial responsável pela operaçãoGCOPS, com apoio de policiais civis da DEMA e Polícia Militar, fechou seis estabelecimentos, sem licença para funcionar e com uso de aparelhagens clandestinas. Um desses locais foi a arena de futebol da casa de shows Florentina, no Jurunas, onde funcionavam duas aparelhagens de som com registro de 91,7 decibéis, portanto, em situação de poluição sonora. No interior do local, diversos adolescentes ingerindo bebidas alcoólicas foram encontrados. Os policiais chegaram ao local no momento em que começou um tumulto gerado por uma briga entre os adolescentes. Durante a confusão, um homem teve um dos braços fraturado. Ele foi socorrido e hospitalizado. Os policiais não encontraram no local o responsável pela organização do evento, bem como, o local não apresentava qualquer licença para funcionar, por isso, a fonte sonora foi apreendida e encaminhada à DEMA. As ações de combate à poluição sonora irão continuar em toda Grande Belém.



segunda-feira, 20 de julho de 2009

Combate á Poluição Sonora.


PROBLEMATIZAÇÃO

Vivenciamos a época mais louca de nossas vidas, onde nossos ouvidos apurados e sensíveis por um gosto musical refinado, quer sejam pelas nossas raízes familiares, quer por nossa atração cultural, quando procuramos estar juntos daqueles que possuem as mesmas afinidades sonoras, ou ainda que participem do mesmo jardim sonoro
Mais do que nunca prescindimos de nossa da atividade da intelectual, e para isso necessitamos da paz em nossos lares, em nosso local de trabalho ou mesmo de nosso lazer, contudo, nos tempos atuais dificilmente conseguimos este privilégio, estamos perdendo esse direito divino, a plenitude dos sons que a mãe natureza nos legou .
Necessitamos tanto da paz da harmonia dos sentidos como da água, o meio ambiente clama, o ser humano em sua individualidade esquece que faz parte de uma unidade cósmica, que por mais incrédulo, que possa ser o cidadão ele tem a plena consciência de que não é uno, ele faz parte de uma comunidade, que possui uma familia e no mínimo um local onde se reúne, seja local de trabalho ou onde pratica seu lazer.
Nosso trabalho e justamente demonstrar a esse indivíduo, que teima em separara-se de sua essência desrespeitando o meio ambiente , perdendo o vínculo do quanto é belo, o quão é divino estar interligado com seu verdadeiro ser , quais as vantagens para ele e para a coletividade viver intensamente , sem se preocupar em ter de trancar janelas e colocar tampões nos ouvidos, o respeito pelo meio ambiente e seus semelhantes , o quanto é importante respeitar a lei da vida.

JUSTIFICATIVA

A atividade de polícia judiciária é fundamentalmente desenvolvida nesta Delegacia Especializada em Meio Ambiente é diferenciada , através de procedimentos denominados Termos Circunstanciados de Ocorrência, Inquéritos Policiais ou Flagrantes onde são punidos aqueles indivíduos , que primam suas atividades em agredir o ambiente em que vivemos , nossa especialidade neste GCOPS é combater a Poluição Sonora e os crimes relacionados a ela, Perturbação do Sossego alheio e Perturbação da Tranquilidade e Crimes de Trânsito relacionados.
É errôneo acreditar que apenas o que nos incomoda é poluição sonora ,o que a diferencia da perturbação do sossego alheio , são o poder acústico, a intensidade acústica e a pressão acústica os para isso necessitamos que no momento em que for detectado o barulho, ou ruído , que seja acionada a Autoridade policial , que disponibilizará uma equipe , formada por investigadores e um perito policial munido de decibelímetro , (aparelho que mede a intensidade e freqüência do som ou ruído) para o local onde se desenvolve o possível delito ambiental , após a constatação do fato , será expedido um laudo técnico denominado laudo de constatação a fim de que se comprove se existe crime ambiental , ou se trata de contravenção penal , laudos técnicos e outras formalidades legais, a verdade se exige todo um trabalho de produção de conhecimento sobre quais as circunstâncias e outros fatos relevantes demonstraram qual o tipo legal que esta sendo lesado. Nosso trabalho tem um caráter educativo e preventivo que visa mostrar o quanto a poluição sonora interfere na saúde e qualidade de vida do cidadão , onde a população é alertada sobre os perigos e danos causados pela poluição sonora na saúde e quais as medidas que deve ser tomadas para que seja minimizadas e até extintos os problemas causados pelo elevado índice de ruídos e sons jogados no meio ambiente , bem como atos que iram municiar ações futuras de caráter preventivo, mas podendo ser usadas também em caráter repressivo.
O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), visando o bem estar da população, em virtude dos excessivos problemas causados á saúde e ao sossego público agravado pelo fato da falta de sensibilidade do agente poluidor , sancionou a Resolução No.001 de 08.03.1990 , onde especifica que as medições de ruídos e sons devem ser efetuadas em conformidade com a NBR 10.151 e a NBR 10.152 , que visam a Avaliação de Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade da ABNT( Associação Brasileira de Normas Técnicas ).E ainda que os ruídos causados por veículos automotores deveram obedecer as normas do CONTRAN(Conselho Nacional de Transito). Segundo os mais recentes dados da OMS (Organização Mundial de Saúde) a poluição sonora contribui para vários males que afligem a coletividade como, o estress auditivo, dor de cabeça , enjôo , pressão alta, cansaço, insônia , irritação, ansiedade , impotência sexual , depressão (podendo inclusive levar a morte) , a queda do rendimento do trabalho, principalmente em tarefas que exigem atenção e concentração .
A poluição sonora se caracteriza pelo alto nível sonoro , que atinge a uma coletividade, neste caso , não há a necessidade enunciar vitimas ou testemunhas do delito , bastando-se tão somente que , que seja medido pelo decibelímetro, que seja expedido laudo técnico de verificação de constatação , por perito habilitado, para a caracterização do crime ambiental previsto no Parágrafo Primeiro do Art. 54 , da Lei.9.605/98.
Perturbação do sossego alheio , pode atingir apenas uma pessoa ou um pequeno grupo que se sente incomodado por pequeno nível sonoro mas de emissão contínua , como por exemplo : gritarias e algazarras ; no exercício de profissão ruidosa ou incomoda ; abusando de instrumentos sonoros e sinais acústicos ;provocando ou não procurando impedir barulho de animal que tenha guarda , sons e ruídos não detectáveis pelo decibelímetro , mas que agridem a vitima tirando desta, seu conforto , neste tipo há a necessidade de qualificação de vitimas e testemunhas pois caracteriza-se por uma Contravenção prevista no Código Penal Art. 42 , do Decreto- Lei No.3.688 de 03.10.41 . A Perturbação da Tranquilidade a exemplo do artigo anterior caracteriza-se pela vontade do agente em causar o dano, o dolo, ocorre de maneira acintosa e agressiva, obrigando às vítimas a escutarem qualquer tipo de som indesejado e as vezes indecoroso.
Belém do Pará é uma das Capitais mais barulhenta do país , com festas , aparelhagens , carros de propaganda, pessoas que não respeitam a paz de seus vizinhos , templos e igrejas em nome da fé, auto falantes , lojas no centro comercial, bares , bicicletas aparelhadas e uma nova modalidade de poluição sonora , recentemente criada é o campeonato de som nos postos de gasolina, onde os jovens alem da ingestão de bebidas alcóolicas , passam a provocar barulho incessante.
Atualmente circulam nas crônicas policiais , reportagens ,cada vez a mais problemas relacionados a poluição sonora, perturbação do sossego alheio , muito se questiona , quanto a falhas no serviço, contudo ,ninguém , nunca associa o trabalho dos policiais com a falta de investimentos básicos para este trabalho, apenas cobram definições mais concretas , sem ao menos avaliar o muito que se faz , e o menos que se é oferecido .Aliados a falta de educação que grassa entre os que poluem o ambiente , pouco se importando se existe alguém necessitando de repouso , existem aqueles que imaginam os policiais com pés alados ao estilo MERCURIO, Deus dotado de pés alados da mitologia grega , que costumava chegar em frações de segundo a qualquer local, que existem várias viaturas a disposição em cada bairro , que ao simples toque de telefone já estarão á postos . Existe um principio básico , que muito pouco se faz em relação a segurança e muito se cobra , nossa sugestão é que haja mais investimentos , que seja na infra estrutura, em recursos humanos , implementação de cursos e treinamentos , voltados para a área , valorização real do servidor , que é base sustentáculo da organização estatal.

METAS

Com a criação de uma delegacia voltada para o combate da poluição sonora com um atendimento sistemático com , um psicólogo e um assistente social , poderíamos dinamizar um maior numero de ocorrências e procedimentos do GCOPS , que serviria não apenas para atendimento de casos relacionados apenas com o meio ambiente poderíamos otimizar este serviço , retirando das delegacias de bairro os encargos de ainda atender aos procedimentos relacionados também com a contravenção penal , deixando-as com os problemas gerados pela criminalidade .Por outro lado, muitas das ações policias desastradas ou sem efeito prático, realizadas sem suporte de trabalho que o serviço diferenciado dos policiais que fazem o Serviço Disque Silêncio , ou melhor dizendo, sem o prévio e necessário auto controle , demonstram que a falta de conhecimento para a execução do trabalho policial só causa prejuízo ao erário público e o descrédito das instituições policiais, evidenciando uma perda de tempo e de total .Dentre os objetivos além de um atendimento cem por cento ao público, procuramos estabelecer ainda a valorização do quadro funcional, pois nada adianta tantos implementos , se temos um servidor público desmotivado , sem perspectivas de melhorias ao menos sociais nosso trabalho de “ombusdman” , tem que mostrar ao público nosso cliente alvo , que estamos naquele local de trabalho para servi-lo e para resolver os problemas apresentados por este cidadão , que necessita de uma resposta a seus anseios , que deverá elencar o nosso principal lema que é servir ao público.

Revisão das Fontes Bibliográficas .
CONSTANTINO , Carlos Ernani . Delitos Ecológicos , A lei ambiental comentada artigo por artigo, aspectos processuais e penais , 2ª edição ed. Atlas.
MACHADO , Paulo Affonso Leme . Direito Ambiental Brasileiro ,5ª edição revista ,atualizada e ampliada, Malheiros editores.
JUNIOR , Mario Ferreira ; SANTOS , Ozéias de Jesus dos ;SANTOS Suzy Lany Desideri dos ; CORRÊA, Eva Remedio . Vademecum Jurídico, 1ª edição livraria editora Xavante.
Consultas ás Páginas da Internet.

segunda-feira, 13 de julho de 2009

Degradação ambiental

Atualmente as cidades brasileiras têm sido palco de constante degradação da qualidade ambiental provocada pelo excesso de ruídos. Como resultado, os ruídos intensos e permanentes contribuem para o aumento de casos envolvendo patologias nos campos psicológico e fisiológico, vindo a alterar de maneira significativa o humor e a capacidade de concentração das ações humanas, interferindo no metabolismo das pessoas com risco de distúrbios cardiovasculares, levando inclusive a perda da audição.Na capital paraense, assim como outros municípios vizinhos, a questão da poluição sonora vem merecendo uma atenção especial por parte da comunidade local, em virtude dos grandes malefícios que vêm causando à saúde da população. Desse modo, o ordenamento dessa questão, cujo objetivo principal deve ser à busca do equilíbrio ambiental, é uma missão elementar do Poder Público e da coletividade como um todo. Proporcionar diretrizes e bases, que levem a comunidade a se conscientizar dos crimes ambientais, educando a denunciar onde houver mal uso , as ações de defesa ambiental, proteção e fiscalização de atividades ligadas a investigação e apuração de atos lesivos ao meio ambiente além de apresentar projetos relacionados à formação profissional para educar e incentivar ações de cooperação entre a comunidade e autoridades públicas do Estado. Justifica-se a necessidade imperiosa do combate à poluição sonora por se tratar de crime, que agride o ecossistema urbano e deteriora as condições ambientais grassando a cada dia em nossa comunidade de maneira aviltante, o combate a este crime ambiental, engloba atividades cujas atribuições dizem respeito diretamente à proteção do meio ambiente, permitindo-se maior eficácia nas suas ações e, no caso específico da Poluição sonora.

Curso de Combate á Poluição Sonora em Altamira.


Zumbido fecha 12 casas noturnas





Doze casas noturnas fechadas e sete fontes sonoras apreendidas. Este foi o saldo da operação “Zumbido”, de combate à poluição sonora, realizada em Ananindeua, na Grande Belém, das 20 horas de domingo até 2h da madrugada desta segunda-feira (27). No total, vinte estabelecimentos foram fiscalizados em bairros como Águas Lindas, Centro, Maguari e Conjunto Cidade Nova. Ao todo, cerca de 25 agentes das Polícias Civil e Militar, Guarda Municipal de Ananindeua, Secretaria Municipal de Meio-Ambiente de Ananindeua (SEMA), DETRAN e Departamento de Trânsito de Ananindeua (DEMUTRAN), coordenação Neto Vicente, participaram da operação, sob comando da delegada Wildenyra Lima, titular do Grupo de Combate à Poluição Sonora (GCOPS). A equipe do DETRAN, sob coordenação da agente Roseane Dantas, procedeu a quatro autuações e uma remoção de veículo em situação irregular.
Cerca de dez motos irregulares foram apreendidas e guinchadas. Os agentes do DEMUTRAN multaram condutores de moto sem habilitação ou que conduziam sem uso de capacete. As equipes se concentraram às 20 horas na sede do DEMUTRAN, de onde saíram em comboio inicialmente ao bairro de Águas Lindas. Na rua Débora Calandrini, um estabelecimento que funcionava com uso de aparelhagem sonora teve as atividades encerradas. O local não tinha licença para funcionamento. Os agentes abordaram, na rua principal de acesso ao bairro, veículos com volume de som elevado e bares. Um motorista abordado na via pública estava com sinais de embriaguez e não apresentava habilitação de motorista.

Durante a operação, na Avenida Arterial 18, na Cidade Nova, o condutor que fazia arrancadas bruscas com o carro desobedeceu a ordem de parar dada por um agente de trânsito. O veículo foi perseguido por alguns metros por um policial militar, da 3ª Zona de Policiamento, que somente conseguiu parar o carro dando um tiro no pneu traseiro. O motorista havia pego o carro emprestado do irmão e estava sem habilitação. Ele também apresentava suspeitas de embriaguez. Todos os procedimentos foram apresentados na Seccional Urbana de Ananindeua para lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), de acordo com a Lei de Crimes Ambientais.



Operação apreende carros de som


12:22 Operação apreende carros de som
17/03/09 - 13:44
A Polícia Civil divulgou, nesta terça-feira (17), os resultados finais de Operação “Aliança III”, realizada na sexta feira passada, dia 13, em Castanhal, nordeste paraense. A ação policial foi realizada por uma força-tarefa formada por agentes da Polícia Civil de Castanhal; do Grupo de Combate à Poluição Sonora (GCOPS); da Polícia Militar; da Rodoviária Rodoviária Federal; do DETRAN; da Semutran (Secretaria Municipal de Trânsito); do Conselho Tutelar; do Centro de Perícias Científicas de Castanhal, além da DATA (Divisão de Atendimento ao Adolescente).
Ao todo, a operação teve como saldo 15 ocorrências registradas e sete prisões em flagrante. A equipe policial registrou sete TCO's (Termos Circunstanciados de Ocorrência) e um BOC (Boletim de Ocorrência Circunstanciado), para procedimento relativo à menor de idade. Dois revólveres e uma arma de brinquedo foram apreendidos. Oito carros e sete motos foram apreendidos pelo DETRAN, além de 38 autuações por delitos de trânsito. Os donos dos veículos foram autuados por poluição sonora, devido os carros estarem com som acima do limite permitido em Lei.
Mais de 500 pessoas foram revistadas e vinte estabelecimentos comerciais, como bares e sedes, foram fiscalizados. Alguns desses locais foram fechados por irregularidades. A operação foi concentrada na sede da Superintendência Regional da Zona do Salgado. O objetivo do trabalho policial foi reduzir a criminalidade e trazer a paz social para a população, além de manter a segurança. A coordenação foi dos delegados Alberto Teixeira, de Castanhal, e Wildenyra Lima, do GCOPS.

"Zumbido" fecha nove bares em Belém




17:40 "Zumbido" fecha nove bares em Belém
09/02/09 - 17:56
A Polícia Civil divulgou, nesta segunda-feira, dia 9, os resultados finais da Operação “Zumbido: Não Durma Com Esse Barulho”, realizada no bairro da Marambaia e no distrito de Icoaraci, em Belém. Ao todo, as equipes policiais fecharam nove bares em situação de poluição sonora e autuaram outros 12 com licença vencida, no final de semana. As fontes sonoras encontradas nos estabelecimentos foram apreendidas. A força-tarefa responsável pela operação foi formada por policiais civis do GCOPS (Grupo de Combate à Poluição Sonora).
Contou ainda com agentes da Seccional Urbana da Marambaia; DPA (Divisão de Polícia Administrativa); DEMA (Divisão Especializada em Meio Ambiente) e DRCO (Divisão de Repressão ao Crime Organizado), bem como, policiais militares da ROTAM (Ronda Ostensiva Tática Metropolitana). A ação policial teve como objetivo combater diversos crimes, entre eles a poluição sonora. O trabalho contou com a ajuda de denúncias feitas ao Disque-Denuncia (fone 181), que auxiliaram a realização de abordagens nas áreas.
Para a delegada Wildenyra Lima, coordenadora do GCOPS, o apoio da população é fundamental para as ações policiais. As informações recebidas auxiliaram a primeira operação Zumbido realizada no ano de 2009. O trabalho policial irá se estender por todo o ano em todos os bairros da capital paraense. Durante a operação, uma ocorrência foi registrada na Seccional Urbana da Marambaia, com a apreensão de um veículo contendo um aparato de caixas de sons.


A POLUIÇÃO SONORA
A poluição sonora ocorre quando num determinado ambiente o som altera a condição normal de audição.
Atualmente vivenciamos uma problemática em nossas vidas, onde nossa saúde física e mental está sendo afetada por um inimigo invisível que invade nosso espaço: “O SOM, RUÍDO OU BARULHO”.
A poluição sonora dá-se através do ruído, que é o som indesejado, sendo considerada uma das formas mais graves de agressão ao homem e ao meio ambiente.

Efeitos negativos da poluição sonora nos seres humanos:
· Insônia (dificuldade de dormir) · Estresse· Depressão· Perda de audição· Agressividade· Perda de atenção e concentração· Dores de Cabeça· Aumento da pressão arterial· Cansaço· Queda de rendimento escolar e no trabalho· Problemas cardíacos. Impotência Sexual

A OMS (Organização Mundial de Saúde) considera que um som deve ficar em até 50 dbA (decibéis – unidade de medida do som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 55 dbA, os efeitos negativos começam.

• Lei 9.605/98
Art. 54
- O caput descreve a forma dolosa do crime, na primeira parte, ao tutelar a saúde humana, o crime pode ser de perigo: causar poluição a níveis tais que resultem (crime de dano) ou possam resultar (crime de perigo), ou seja, de acordo com a lei, dependendo da conduta do agente poluidor.
•IV - Dificultar ou impedir o uso público das praias.


•Art. 25 - Verificada a infração, serão apreendidos seus objetos e produtos, lavrando-se os respectivos autos sendo encaminhados à Justiça.
•Princípio do poluidor pagador
Responsável civilmente por perdas e danos causados a vítima.
Vamos todos ajudar a suprir uma das maiores torturas dos nossos dias. Podemos contribuir com o combate a Poluição Sonora. Basta:
- Evitar ruídos desnecessários;
- Não ouvir música com um volume de som muito alto;
- Falar num tom moderado nos locais públicos e nos hospitais.
Você pode se divertir e escutar som, mas com responsabilidade social.

Operação Zumbido
Grupo de Combate à Poluição Sonora
DPA – 4006-9042
DPA Plantão – 9988-5923
Disque Denúncia - 181
Disque Silêncio – 9987-9712
DEMA – 3238-1225/3238-3132


TRATAMENTO DA POLUIÇÃO SONORA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
•DECRETO-LEI N° 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
•Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios.
•Art. 65. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por motivo reprovável.
•CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), rege as normas e dispositivos relativos a veículos automotores, de acordo com o Código Nacional de Trânsito em seus artigos: Art. 227, que trata das penalidades para uso indevido de buzina; Art. 228 que penaliza aqueles que utilizam aparelho sonoro em volume e freqüência em desacordo com as normas e Art. 229 que penaliza os que usam aparelho que produza sons ou ruídos que perturbem o sossego público.
•PENAS: Pontos negativos na CNH, guinchos, apreensão da fonte sonora, apreensão do veículo para regularização (retirar fonte), multa; em caso de fuga cassação da CNH.