• Lei 9.605/98
Art. 54 - O caput descreve a forma dolosa do crime, na primeira parte, ao tutelar a saúde humana, o crime pode ser de perigo: causar poluição a níveis tais que resultem (crime de dano) ou possam resultar (crime de perigo), ou seja, de acordo com a lei, dependendo da conduta do agente poluidor.
•IV - Dificultar ou impedir o uso público das praias.
•Art. 25 da Lei 9.605/98. Verificada a infração, serão apreendidos seus objetos e produtos, lavrando-se os respectivos autos sendo encaminhados à Justiça.
•Princípio do poluidor pagador
Responsável civilmente por perdas e danos causados a vítima.
Vamos todos ajudar a suprir uma das maiores torturas dos nossos dias. Podemos contribuir com o combate a Poluição Sonora. Basta:
- Evitar ruídos desnecessários;
- Não ouvir música com um volume de som muito alto;
- Falar num tom moderado nos locais públicos e nos hospitais.
Você pode se divertir e escutar som, mas com responsabilidade social.
Operação Zumbido
Grupo de Combate à Poluição Sonora
http://www.pcgcopspa.blogspot.com
DPA – 4006-9042
DPA Plantão – 9988-5923
Disque Denúncia - 181
Disque Silêncio – 9987-9712
DEMA – 3238-1225/3238-3132
A POLUIÇÃO SONORA
A poluição sonora ocorre quando num determinado ambiente o som altera a condição normal de audição.
Atualmente vivenciamos uma problemática em nossas vidas, onde nossa saúde física e mental está sendo afetada por um inimigo invisível que invade nosso espaço: “O SOM, RUÍDO OU BARULHO”.
A poluição sonora dá-se através do ruído, que é o som indesejado, sendo considerada uma das formas mais graves de agressão ao homem e ao meio ambiente.
Efeitos negativos da poluição sonora nos seres humanos:
· Insônia (dificuldade de dormir) · Estresse· Depressão· Perda de audição· Agressividade· Perda de atenção e concentração· Dores de Cabeça· Aumento da pressão arterial· Cansaço· Queda de rendimento escolar e no trabalho· Problemas cardíacos
. Impotência Sexual
A OMS (Organização Mundial de Saúde) considera que um som deve ficar em até 50 dbA (decibéis – unidade de medida do som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 55 dbA, os efeitos negativos começam.
TRATAMENTO DA POLUIÇÃO SONORA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
•DECRETO-LEI N° 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
- Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
•Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios.
•Art. 65. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por motivo reprovável.
•CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), rege as normas e dispositivos relativos a veículos automotores, de acordo com o Código Nacional de Trânsito em seus artigos: Art. 227, que trata das penalidades para uso indevido de buzina; Art. 228 que penaliza aqueles que utilizam aparelho sonoro em volume e freqüência em desacordo com as normas e Art. 229 que penaliza os que usam aparelho que produza sons ou ruídos que perturbem o sossego público.
•PENAS: Pontos negativos na CNH, guincho (por conta do proprietário do veículo), apreensão da fonte sonora, apreensão do veículo para regularização (retirar fonte, por conta do proprietário indiciado), multa; em caso de fuga cassação da CNH.
Enfrento em minha casa há anos um problema de falta de respeito por parte de meus vizinhos que ligam caixas de som no seu carro e prejudicam o sossego de toda a vizinhança. Fora a sujeira que deixam pela rua devido ao consumo de bebidas alcoolicas, cigarros e afins. Todas as vezes ligo para o Disque Denúncia (181) no entanto ninguém vem verificar meus pedidos. O que posso fazer para poder ser atendida?
ResponderExcluirBom desculpa a demora , mas voce pode denunciar na Dema , Rod Augusto Montenegro 155, ao lado do Centro de saúde da Marambaia , ou pelos fones . 32381225, 99879712, seja enfatica no seu pedido de procedimento de TCO , um abraço e boa sorte ,
ResponderExcluirDPC Wildenyra Lima