segunda-feira, 20 de julho de 2009

Combate á Poluição Sonora.


PROBLEMATIZAÇÃO

Vivenciamos a época mais louca de nossas vidas, onde nossos ouvidos apurados e sensíveis por um gosto musical refinado, quer sejam pelas nossas raízes familiares, quer por nossa atração cultural, quando procuramos estar juntos daqueles que possuem as mesmas afinidades sonoras, ou ainda que participem do mesmo jardim sonoro
Mais do que nunca prescindimos de nossa da atividade da intelectual, e para isso necessitamos da paz em nossos lares, em nosso local de trabalho ou mesmo de nosso lazer, contudo, nos tempos atuais dificilmente conseguimos este privilégio, estamos perdendo esse direito divino, a plenitude dos sons que a mãe natureza nos legou .
Necessitamos tanto da paz da harmonia dos sentidos como da água, o meio ambiente clama, o ser humano em sua individualidade esquece que faz parte de uma unidade cósmica, que por mais incrédulo, que possa ser o cidadão ele tem a plena consciência de que não é uno, ele faz parte de uma comunidade, que possui uma familia e no mínimo um local onde se reúne, seja local de trabalho ou onde pratica seu lazer.
Nosso trabalho e justamente demonstrar a esse indivíduo, que teima em separara-se de sua essência desrespeitando o meio ambiente , perdendo o vínculo do quanto é belo, o quão é divino estar interligado com seu verdadeiro ser , quais as vantagens para ele e para a coletividade viver intensamente , sem se preocupar em ter de trancar janelas e colocar tampões nos ouvidos, o respeito pelo meio ambiente e seus semelhantes , o quanto é importante respeitar a lei da vida.

JUSTIFICATIVA

A atividade de polícia judiciária é fundamentalmente desenvolvida nesta Delegacia Especializada em Meio Ambiente é diferenciada , através de procedimentos denominados Termos Circunstanciados de Ocorrência, Inquéritos Policiais ou Flagrantes onde são punidos aqueles indivíduos , que primam suas atividades em agredir o ambiente em que vivemos , nossa especialidade neste GCOPS é combater a Poluição Sonora e os crimes relacionados a ela, Perturbação do Sossego alheio e Perturbação da Tranquilidade e Crimes de Trânsito relacionados.
É errôneo acreditar que apenas o que nos incomoda é poluição sonora ,o que a diferencia da perturbação do sossego alheio , são o poder acústico, a intensidade acústica e a pressão acústica os para isso necessitamos que no momento em que for detectado o barulho, ou ruído , que seja acionada a Autoridade policial , que disponibilizará uma equipe , formada por investigadores e um perito policial munido de decibelímetro , (aparelho que mede a intensidade e freqüência do som ou ruído) para o local onde se desenvolve o possível delito ambiental , após a constatação do fato , será expedido um laudo técnico denominado laudo de constatação a fim de que se comprove se existe crime ambiental , ou se trata de contravenção penal , laudos técnicos e outras formalidades legais, a verdade se exige todo um trabalho de produção de conhecimento sobre quais as circunstâncias e outros fatos relevantes demonstraram qual o tipo legal que esta sendo lesado. Nosso trabalho tem um caráter educativo e preventivo que visa mostrar o quanto a poluição sonora interfere na saúde e qualidade de vida do cidadão , onde a população é alertada sobre os perigos e danos causados pela poluição sonora na saúde e quais as medidas que deve ser tomadas para que seja minimizadas e até extintos os problemas causados pelo elevado índice de ruídos e sons jogados no meio ambiente , bem como atos que iram municiar ações futuras de caráter preventivo, mas podendo ser usadas também em caráter repressivo.
O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), visando o bem estar da população, em virtude dos excessivos problemas causados á saúde e ao sossego público agravado pelo fato da falta de sensibilidade do agente poluidor , sancionou a Resolução No.001 de 08.03.1990 , onde especifica que as medições de ruídos e sons devem ser efetuadas em conformidade com a NBR 10.151 e a NBR 10.152 , que visam a Avaliação de Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade da ABNT( Associação Brasileira de Normas Técnicas ).E ainda que os ruídos causados por veículos automotores deveram obedecer as normas do CONTRAN(Conselho Nacional de Transito). Segundo os mais recentes dados da OMS (Organização Mundial de Saúde) a poluição sonora contribui para vários males que afligem a coletividade como, o estress auditivo, dor de cabeça , enjôo , pressão alta, cansaço, insônia , irritação, ansiedade , impotência sexual , depressão (podendo inclusive levar a morte) , a queda do rendimento do trabalho, principalmente em tarefas que exigem atenção e concentração .
A poluição sonora se caracteriza pelo alto nível sonoro , que atinge a uma coletividade, neste caso , não há a necessidade enunciar vitimas ou testemunhas do delito , bastando-se tão somente que , que seja medido pelo decibelímetro, que seja expedido laudo técnico de verificação de constatação , por perito habilitado, para a caracterização do crime ambiental previsto no Parágrafo Primeiro do Art. 54 , da Lei.9.605/98.
Perturbação do sossego alheio , pode atingir apenas uma pessoa ou um pequeno grupo que se sente incomodado por pequeno nível sonoro mas de emissão contínua , como por exemplo : gritarias e algazarras ; no exercício de profissão ruidosa ou incomoda ; abusando de instrumentos sonoros e sinais acústicos ;provocando ou não procurando impedir barulho de animal que tenha guarda , sons e ruídos não detectáveis pelo decibelímetro , mas que agridem a vitima tirando desta, seu conforto , neste tipo há a necessidade de qualificação de vitimas e testemunhas pois caracteriza-se por uma Contravenção prevista no Código Penal Art. 42 , do Decreto- Lei No.3.688 de 03.10.41 . A Perturbação da Tranquilidade a exemplo do artigo anterior caracteriza-se pela vontade do agente em causar o dano, o dolo, ocorre de maneira acintosa e agressiva, obrigando às vítimas a escutarem qualquer tipo de som indesejado e as vezes indecoroso.
Belém do Pará é uma das Capitais mais barulhenta do país , com festas , aparelhagens , carros de propaganda, pessoas que não respeitam a paz de seus vizinhos , templos e igrejas em nome da fé, auto falantes , lojas no centro comercial, bares , bicicletas aparelhadas e uma nova modalidade de poluição sonora , recentemente criada é o campeonato de som nos postos de gasolina, onde os jovens alem da ingestão de bebidas alcóolicas , passam a provocar barulho incessante.
Atualmente circulam nas crônicas policiais , reportagens ,cada vez a mais problemas relacionados a poluição sonora, perturbação do sossego alheio , muito se questiona , quanto a falhas no serviço, contudo ,ninguém , nunca associa o trabalho dos policiais com a falta de investimentos básicos para este trabalho, apenas cobram definições mais concretas , sem ao menos avaliar o muito que se faz , e o menos que se é oferecido .Aliados a falta de educação que grassa entre os que poluem o ambiente , pouco se importando se existe alguém necessitando de repouso , existem aqueles que imaginam os policiais com pés alados ao estilo MERCURIO, Deus dotado de pés alados da mitologia grega , que costumava chegar em frações de segundo a qualquer local, que existem várias viaturas a disposição em cada bairro , que ao simples toque de telefone já estarão á postos . Existe um principio básico , que muito pouco se faz em relação a segurança e muito se cobra , nossa sugestão é que haja mais investimentos , que seja na infra estrutura, em recursos humanos , implementação de cursos e treinamentos , voltados para a área , valorização real do servidor , que é base sustentáculo da organização estatal.

METAS

Com a criação de uma delegacia voltada para o combate da poluição sonora com um atendimento sistemático com , um psicólogo e um assistente social , poderíamos dinamizar um maior numero de ocorrências e procedimentos do GCOPS , que serviria não apenas para atendimento de casos relacionados apenas com o meio ambiente poderíamos otimizar este serviço , retirando das delegacias de bairro os encargos de ainda atender aos procedimentos relacionados também com a contravenção penal , deixando-as com os problemas gerados pela criminalidade .Por outro lado, muitas das ações policias desastradas ou sem efeito prático, realizadas sem suporte de trabalho que o serviço diferenciado dos policiais que fazem o Serviço Disque Silêncio , ou melhor dizendo, sem o prévio e necessário auto controle , demonstram que a falta de conhecimento para a execução do trabalho policial só causa prejuízo ao erário público e o descrédito das instituições policiais, evidenciando uma perda de tempo e de total .Dentre os objetivos além de um atendimento cem por cento ao público, procuramos estabelecer ainda a valorização do quadro funcional, pois nada adianta tantos implementos , se temos um servidor público desmotivado , sem perspectivas de melhorias ao menos sociais nosso trabalho de “ombusdman” , tem que mostrar ao público nosso cliente alvo , que estamos naquele local de trabalho para servi-lo e para resolver os problemas apresentados por este cidadão , que necessita de uma resposta a seus anseios , que deverá elencar o nosso principal lema que é servir ao público.

Revisão das Fontes Bibliográficas .
CONSTANTINO , Carlos Ernani . Delitos Ecológicos , A lei ambiental comentada artigo por artigo, aspectos processuais e penais , 2ª edição ed. Atlas.
MACHADO , Paulo Affonso Leme . Direito Ambiental Brasileiro ,5ª edição revista ,atualizada e ampliada, Malheiros editores.
JUNIOR , Mario Ferreira ; SANTOS , Ozéias de Jesus dos ;SANTOS Suzy Lany Desideri dos ; CORRÊA, Eva Remedio . Vademecum Jurídico, 1ª edição livraria editora Xavante.
Consultas ás Páginas da Internet.

Um comentário:

  1. Parabenizo DPC- Wildenyra e sua Equipe, pelo trabalho de Comabate a Poluição Sonora, resta a nós sociedade ,entender, que ninguém,tem obrigatoriedade de ter " ouvido de pinico ", para contaminar nossa audição, com imundicies,,,e haja trabalho para a Polícia.
    super beijo.
    Roseane Prando

    ResponderExcluir