segunda-feira, 13 de julho de 2009

A POLUIÇÃO SONORA
A poluição sonora ocorre quando num determinado ambiente o som altera a condição normal de audição.
Atualmente vivenciamos uma problemática em nossas vidas, onde nossa saúde física e mental está sendo afetada por um inimigo invisível que invade nosso espaço: “O SOM, RUÍDO OU BARULHO”.
A poluição sonora dá-se através do ruído, que é o som indesejado, sendo considerada uma das formas mais graves de agressão ao homem e ao meio ambiente.

Efeitos negativos da poluição sonora nos seres humanos:
· Insônia (dificuldade de dormir) · Estresse· Depressão· Perda de audição· Agressividade· Perda de atenção e concentração· Dores de Cabeça· Aumento da pressão arterial· Cansaço· Queda de rendimento escolar e no trabalho· Problemas cardíacos. Impotência Sexual

A OMS (Organização Mundial de Saúde) considera que um som deve ficar em até 50 dbA (decibéis – unidade de medida do som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 55 dbA, os efeitos negativos começam.

• Lei 9.605/98
Art. 54
- O caput descreve a forma dolosa do crime, na primeira parte, ao tutelar a saúde humana, o crime pode ser de perigo: causar poluição a níveis tais que resultem (crime de dano) ou possam resultar (crime de perigo), ou seja, de acordo com a lei, dependendo da conduta do agente poluidor.
•IV - Dificultar ou impedir o uso público das praias.


•Art. 25 - Verificada a infração, serão apreendidos seus objetos e produtos, lavrando-se os respectivos autos sendo encaminhados à Justiça.
•Princípio do poluidor pagador
Responsável civilmente por perdas e danos causados a vítima.
Vamos todos ajudar a suprir uma das maiores torturas dos nossos dias. Podemos contribuir com o combate a Poluição Sonora. Basta:
- Evitar ruídos desnecessários;
- Não ouvir música com um volume de som muito alto;
- Falar num tom moderado nos locais públicos e nos hospitais.
Você pode se divertir e escutar som, mas com responsabilidade social.

Operação Zumbido
Grupo de Combate à Poluição Sonora
DPA – 4006-9042
DPA Plantão – 9988-5923
Disque Denúncia - 181
Disque Silêncio – 9987-9712
DEMA – 3238-1225/3238-3132


TRATAMENTO DA POLUIÇÃO SONORA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
•DECRETO-LEI N° 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
•Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios.
•Art. 65. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por motivo reprovável.
•CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), rege as normas e dispositivos relativos a veículos automotores, de acordo com o Código Nacional de Trânsito em seus artigos: Art. 227, que trata das penalidades para uso indevido de buzina; Art. 228 que penaliza aqueles que utilizam aparelho sonoro em volume e freqüência em desacordo com as normas e Art. 229 que penaliza os que usam aparelho que produza sons ou ruídos que perturbem o sossego público.
•PENAS: Pontos negativos na CNH, guinchos, apreensão da fonte sonora, apreensão do veículo para regularização (retirar fonte), multa; em caso de fuga cassação da CNH.


2 comentários:

  1. Segundo podemos observar esses bares que causam poluição sonora é onde se reune , gente frustada, côrnos, rejeitados, gays, mas principalmenteos de insanidade mental. Os ignorantes não sabem que o som automotivo, ou qualquer outro aparelho de som acima de 65 decibéis é como uma arma que causa lesão corporal de natureza grave, são assasinos, bandidos, uma mulher grávida pode sofrer aborto sem saber que a causa é a poluição sonora, pois o próprio governo tenta esconder isso. O crime é previsto no código penal art. 129, é passivelde legítima defesa proporcional aos danos, os quais são : a poluição sonora causa abortos, hemorragias, derrame cerebral, infartes, AVC, depressão, e uma infinidade de outras que nem cabe nesse espaço. A legítima defesa se justifica, vez que a polícia decertos lugares do Brasil é muitas vêzes cúmplice dos poluidores, alguns recebem propina para fazer vista grossa, outros apenas por receber um salgadinho e uma latinha da droga da cerveja já ficam condescendentes, cúmplices, omissos prevaricando no seu dever.
    Leis não faltam tem as municipais, estaduais, e federais. Desafia o código penal (LCP) art. 42 e 65, lei 9.605/98 art. 54 referente crime ambiental, Lei Fed. Nº 10.257 art. 36,37,38 (estatuto das cidades), art. 228, 229 do Código de Trânsito, CF art. 225, entre outras que prescrevem apreensão dos instrumentos e dos veículos, multas, perca de pontos na CNH, e prisão dos autores e concorrentes do evento. “Um mal feito a um vizinho, é uma mal feito a toda sociedade, Um câncer numa célula afeta todo o corpo.”, “Ruas, calçadas, parques são bens públicos de uso comum do povo, não deve jamais ser de uso privado de alguém.”, "a lesão de um indica a lesão de toda a coletividade" (Ação Civil Pública, RT, 1987, págs. 11 e 12). “A poluição representa um confisco do direito a tranquilidade e ao descanso, ao direito de dormir a noite, exercer atividades dentro de casa, estudar, trabalhar no computador, assistir TV, dialogar, telefonar, etc. O Imposto do IPTU incide no dominio/propriedade de um bem ( casa), mas, se o morador não tem esse dominio, logo, não tem que pagar IPTU, ”Constituição Federal art. 5º XI = “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nem nada nela podendo penetrar sem consentimento do morador.” As pesoas devem procurar o Ministério Público e abrir ações de dano infecto contra os bandidos.

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  2. Estou desde dezembro do ano passado tomando antidepressivo e remédio para dormir , além de fortes dores de cabeça e gastrite nervosa.Neste periodo ja fiz varias denúncias sem exito nenhum.O referido causador da pertubaçaõ do sossego publico e um bar de nome DONA BEACH que fica situado na Almirante Wandenkolk entre diogo moia e Bernal do Couto(FUNCIONANDO DE 3ª A DOMINGO COM BANDAS ,além da alta conversa dos frequentadores e palavrões).E sabendo da seriedade deste órgão , aguardo ações positivas.
    PAULA.

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