• Lei 9.605/98
Art. 54 - O caput descreve a forma dolosa do crime, na primeira parte, ao tutelar a saúde humana, o crime pode ser de perigo: causar poluição a níveis tais que resultem (crime de dano) ou possam resultar (crime de perigo), ou seja, de acordo com a lei, dependendo da conduta do agente poluidor.
•IV - Dificultar ou impedir o uso público das praias.
•Art. 25 da Lei 9.605/98. Verificada a infração, serão apreendidos seus objetos e produtos, lavrando-se os respectivos autos sendo encaminhados à Justiça.
•Princípio do poluidor pagador
Responsável civilmente por perdas e danos causados a vítima.
Vamos todos ajudar a suprir uma das maiores torturas dos nossos dias. Podemos contribuir com o combate a Poluição Sonora. Basta:
- Evitar ruídos desnecessários;
- Não ouvir música com um volume de som muito alto;
- Falar num tom moderado nos locais públicos e nos hospitais.
Você pode se divertir e escutar som, mas com responsabilidade social.
Operação Zumbido
Grupo de Combate à Poluição Sonora
http://www.pcgcopspa.blogspot.com
DPA – 4006-9042
DPA Plantão – 9988-5923
Disque Denúncia - 181
Disque Silêncio – 9987-9712
DEMA – 3238-1225/3238-3132
A POLUIÇÃO SONORA
A poluição sonora ocorre quando num determinado ambiente o som altera a condição normal de audição.
Atualmente vivenciamos uma problemática em nossas vidas, onde nossa saúde física e mental está sendo afetada por um inimigo invisível que invade nosso espaço: “O SOM, RUÍDO OU BARULHO”.
A poluição sonora dá-se através do ruído, que é o som indesejado, sendo considerada uma das formas mais graves de agressão ao homem e ao meio ambiente.
Efeitos negativos da poluição sonora nos seres humanos:
· Insônia (dificuldade de dormir) · Estresse· Depressão· Perda de audição· Agressividade· Perda de atenção e concentração· Dores de Cabeça· Aumento da pressão arterial· Cansaço· Queda de rendimento escolar e no trabalho· Problemas cardíacos
. Impotência Sexual
A OMS (Organização Mundial de Saúde) considera que um som deve ficar em até 50 dbA (decibéis – unidade de medida do som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 55 dbA, os efeitos negativos começam.
TRATAMENTO DA POLUIÇÃO SONORA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
•DECRETO-LEI N° 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
- Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
•Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios.
•Art. 65. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por motivo reprovável.
•CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), rege as normas e dispositivos relativos a veículos automotores, de acordo com o Código Nacional de Trânsito em seus artigos: Art. 227, que trata das penalidades para uso indevido de buzina; Art. 228 que penaliza aqueles que utilizam aparelho sonoro em volume e freqüência em desacordo com as normas e Art. 229 que penaliza os que usam aparelho que produza sons ou ruídos que perturbem o sossego público.
•PENAS: Pontos negativos na CNH, guincho (por conta do proprietário do veículo), apreensão da fonte sonora, apreensão do veículo para regularização (retirar fonte, por conta do proprietário indiciado), multa; em caso de fuga cassação da CNH.